MPCE recomenda que Municípios de Tauá e Parambu adotem providências para combater assédio eleitoral no funcionalismo público


Nesta quinta-feira (27/10), o Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor de Justiça titular da 19ª Zona Eleitoral Flávio Bezerra, recomendou às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Tauá e Parambu que adotem as providências necessárias para prevenir e reprimir atos de assédio eleitoral que possam vir a ser praticadas contra o funcionalismo público de ambos os municípios. Nas recomendações, o MPE também orienta que os agentes públicos em geral das duas cidades se abstenham da prática de tais ilícitos. 

Nos documentos, encaminhados aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e Sindicatos, o promotor eleitoral Flávio Bezerra destacou a preocupação e a plena vigilância do Sistema de Justiça Eleitoral em evitar e combater eventuais práticas de se constranger, ameaçar, pressionar ou cooptar agentes públicos, por quaisquer meios, afetando o seu livre exercício do direito ao voto, expressão máxima do regime democrático e da soberania popular. 

“São inaceitáveis, por exemplo, ameaças de exoneração, rescisão contratual, demissão, transferência de lotação ou perda de quaisquer direitos e vantagens praticadas contra quaisquer agentes públicos, sejam efetivos, comissionados, contratados, incluindo estagiários e bolsistas, em razão de seu voto ou de sua abstenção nas eleições do próximo dia 30 de outubro”, ressalta o promotor de Justiça Flávio Bezerra. 

De igual forma, o membro do MPE reforça a ilicitude de se conceder ou de se prometer a estes servidores vantagens de quaisquer natureza, para que alinhem suas preferências político-partidárias às da chefia ou autoridade autora do constrangimento. 

A recomendação destaca que todos os casos noticiados serão rigorosamente apurados na esfera própria, podendo ensejar inclusive a responsabilização criminal de todos os que atentem contra o direito fundamental de livre orientação política, imputando-lhes, conforme o caso concreto, crimes como os dos artigos 297, 299 e 301 do Código Eleitoral, com penas cominadas de até quatro anos de prisão e multa. 

Acesse a recomendação relativa ao Município de Tauá.
Acesse a recomendação relativa ao Município de Parambu.

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